
Especialista em Direito Médico detalha como a legislação transformou a rotina de médicos e clínicas no Brasil

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a classificar informações de saúde como sensíveis, clínicas, consultórios e hospitais tiveram que reforçar a segurança no armazenamento, uso e compartilhamento desses dados. A mudança exigiu mais profissionalização do setor, com protocolos de proteção tanto físicos quanto digitais, como explica Daniella Torres, professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Entenda o que muda tanto nas rotinas dos pacientes, quanto no acesso a dados confidenciais em instituições de saúde.
De acordo com a jurista, a legislação obrigou a revisão de formulários de consentimento, o treinamento de equipes e a criação de políticas de privacidade mais claras. Antes, prontuários eram muitas vezes arquivados sem critérios definidos, mas agora o descuido pode resultar em penalidades severas.
Um dos pontos centrais é a forma de obtenção do consentimento. O paciente deve autorizar de maneira livre e clara, compreendendo para quais finalidades seus dados serão utilizados, seja em tratamentos, pesquisas ou compartilhamentos médicos. Na prática, isso exige termos para cada procedimento, escritos em linguagem simples e evitando modelos genéricos. “Esse cuidado protege os direitos do paciente e resguarda médicos e gestores de multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou de indenizações judiciais”, ressalta Torres.
As sanções por descumprimento vão de advertências com prazos de correção a multas de até R$ 50 milhões por infração. Há ainda riscos de bloqueio ou eliminação de dados, além da exposição pública das falhas — fator que pode comprometer a reputação de instituições e profissionais. “Ainda há chance de ocorrer ações civis de pacientes, processos nos Conselhos de Medicina e até responsabilização criminal em casos graves, como o vazamento doloso de informações”, acrescenta.
As diferenças entre consultórios e hospitais
Embora a LGPD se aplique a todos, a especialista detalha que as exigências variam conforme o porte da instituição. Para consultórios e médicos autônomos, a ANPD prevê regras simplificadas, como prazos maiores para atender solicitações, registros menos complexos e até dispensa da indicação de encarregado de dados.
“Isso não significa ausência de responsabilidade”, alerta a professora. Mesmo consultórios menores precisam adotar medidas proporcionais, como guardar prontuários em segurança, orientar equipes sobre sigilo e evitar o envio de exames por aplicativos sem proteção.
Nos hospitais públicos, a base legal geralmente é o cumprimento de obrigações legais e políticas de saúde, como vacinação e vigilância epidemiológica. Já nas instituições privadas, além das regras regulatórias, o uso de dados depende do consentimento do paciente ou da execução de contratos. No caso de planos de saúde, a lei proíbe o uso discriminatório das informações, como negar cobertura ou encarecer preços.
Sigilo e formação médica
No dia a dia, a LGPD se traduz em cuidados básicos, como não discutir diagnósticos em locais públicos, manter prontuários bem guardados e usar sistemas seguros para evitar vazamentos. “O sigilo deve ser tratado com a mesma importância do ato médico em si, pois qualquer descuido pode gerar responsabilizações éticas, civis e administrativas”, defende a docente do CEUB.
A formação médica também precisa acompanhar essa realidade, incluindo no currículo conteúdos de Direito Digital e LGPD, já que a atividade está cada vez mais conectada à tecnologia. A especialista recomenda que a formação médica incorpore conteúdos de Direito Digital e LGPD, já que a prática está cada vez mais ligada à tecnologia. “Cumprir a lei não é apenas evitar multas, mas também fortalecer a confiança entre médico e paciente”, conclui Daniella Torres.
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